I - Incentivos Fiscais
- Como fazer doações aos fundos dos direitos da criança e
do Adolescente
Introdução:
- A Lei no.8069,
de 13.07.90, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente,
permitiu aos contribuintes do Imposto de Renda, em seu art.
260, deduzir da renda bruta o total das doações efetuadas
aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais
e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, observado
o limite de 10% da renda bruta da pessoa física e de 5%
da renda bruta da pessoa jurídica.
Posteriormente,
a Lei no. 8.242, de 12.19.91, em seu art.10, veio dar nova
redação ao art. 260 da lei no. 8.069/90, passando a permitir
que o total das doações efetuadas a esses fundos fosse deduzido
ao imposto de renda, nos limites estabelecidos pelo Poder
Executivo.
Diante disso,
o Poder executivo, pelo decreto no 794, de 05.04.93, estabeleceu
que o limite máximo de dedução do imposto de renda devido
na apuração mensal (estimativa), trimestral ou anual das
pessoas jurídicas, correspondente ao total das doações efetuadas
no mês, trimestre ou ano, é de 1%.
A partir de 1998,
a lei no. 9.532/97, art.6o. estabeleceu o limite global
de 4% para os incentivos relativos às doações aos Fundos
dos Direitos da Criança e do Adolescente, à cultura e atividade
audiovisual. Entretanto, a Medida Provisória no. 1.636-1/97,
art. 6o., ao dar nova redação ao inciso II, art. 6o., da
Lei no. 9.532/97, exclui do limite global as doações aos
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, retornando
ao limite individual de 1% do imposto devido.
No que diz respeito
à pessoa física, a legislação que trata sobre o incentivo
é o art. 12 da Lei no. 9.250, de 26.12.95, alterado pelo
art.22 da Lei no. 9.532, de 11.12.97, limitando a dedução
em 6% do imposto devido, cumulativamente com os incentivos
à cultura e audiovisual.
-
Nota: Vale lembrar que esse limite até
31.12.97 era de 12%.
Doações feitas por pessoas
jurídicas
- A Secretaria
da Receita Federal disciplinou os procedimentos a serem
observados para a dedução do imposto de renda de doações
feitas por pessoas jurídicas aos Fundos dos Conselhos Municipais,
Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,
por meio da Instrução Normativa SRF no. 86, de 26.10.94.
Assim, ficou estabelecido
que o valor total das doações feitas por pessoas jurídicas
poderá ser deduzido do imposto de renda mensal (estimado),
trimestral ou anual.
tributadas
com base no lucro real trimestral:
O valor das doações
é deduzido do imposto devido, devendo ser observado o
seguinte:
a) essa dedução fica
limitada individualmente a 1% do imposto de renda devido,
sem inclusão do adicional. b) o valor deduzido diretamente
do imposto não será dedutível como despesa operacional
para fins de apuração do lucro real, ou seja, o valor
da doação lançado como despesa, em conta de resultado,
deverá ser adicionado ao lucro líquido, na parte "A" do
livro de Apuração do Lucro Real.
Para
fins de comprovação, a pessoa jurídica deverá registrar
em sua escrituração os valores doados, bem como manter
à disposição do Fisco a documentação correspondente.
O
valor contábil dos bens não registrados no Ativo Permanente
é o valor registrado na escrituração, diminuído da provisão
para ajuste do custo ao valor de mercado, quando houver.
-
NOTA: Período-Base Encerrado até 31.12.96
Nos períodos-base encerrados até 31.12.96,
as empresas tributadas com base no lucro real mensal poderiam
aproveitar o valor das doações efetuadas no próprio mês
aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, deduzindo
o respectivo valor do imposto de renda devido.
- Exemplo:
Lançamento contábil:
D.Doações para o Fundo dos Direitos da
Criança e do Adolescente
C.Disponível
Histórico: Valor doado no trimestre ao Fundo dos Direitos
da Crianá e do Adolescente conforme recibo. 600,00
DEMONSTRAÇÃO
DO RESULTADO DO PERÍODO
RECEITA BRUTA 1.635.000,00
(-)DEDUÇÃO DA RECEITA
BRUTA 367.875,00
RECEITAS LíQUIDAS
DE VENDAS 1.267.125,00
(-) CUSTO
LUCRO BRUTO
DESPESAS E RECEITAS
OPERACIONAIS
DOAÇÕES PARA
FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 600,00
OUTRAS DESPESAS
E RECEITAS OPERACIONAIS 534.280,00
RESULTADO OPERACIONAL
37.370,00
(-) RESULTADOS NÃO
OPERACIONAIS 2.792,50
RESULTADO DO PERÍODO
ANTES DA CSLL 34.577,50
(-) CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO - CSLL 4.472,41
RESULTADO DO PERÍODO
ANTES DO IRPJ 30.105,09
(-) PROVISÃO PARA
O IMPOSTO DE RENDA 10.915,41
LUCRO DO PERÍODO
19.189,68
LIVRO
DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL - LALUR
PARTE A
REGISTRO DOS
AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
| DATA
|
HISTÓRICO
|
ADIÇÕES
|
EXCLUSÕES
|
| 31.03.9X
|
DEMONSTRAÇÃO
DO LUCRO REAL |
R$
|
R$
|
| |
1
- Lucro Líquido do Período, antes do IR |
|
30.105,09
|
| |
2
- Mais: Adições: |
|
|
| |
.
Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente |
600,00
|
|
| |
.
Contribuição Social s/ Lucro |
4.472,41
|
|
| |
.
demais Adições |
42.250,97
|
47.323,38
|
| |
3
- Menos: Exclusões: |
|
|
| |
Dividendos
Recebidos |
9.358,39
|
9.358,39
|
| |
4
- Subtotal |
|
68.070,08
|
| |
5
- Menos: Compensação: |
|
------x------
|
| |
Lucro
Real |
|
68.070,08
|
CÁLCULO DO IMPOSTO
| 68.070,08
|
X15%
|
10.210,51
|
NORMAL
|
| -60.000,00
|
|
|
|
| 8.070,08
|
X10%
|
807,00
|
ADICIONAL
|
CÁLCULO DA DEDUÇÃO
DO FUNDO DIREITOS DA CRIANÇA/ADOLESCENTE
| IMPOSTO
DEVIDO |
10.210,51
|
| DOAÇÕES
|
600,00
|
| LIMITE
1% DE R$ 10.210,51 |
102,10
|
| EXCESSO
INDEDUTÍVEL |
497,90
|
PROVISÃO IMPOSTO
DE RENDA
| IMPOSTO
DE RENDA NORMAL |
10.210,51
|
| IMPOSTO
DE RENDA ADICIONAL |
807,00
|
| (-)
DOAÇÃO FDO. CRIANÇA/ADOLESCENTE |
102,10
|
| PROVISÃO
IMPOSTO DE RENDA |
10.915,41
|
Provisão com base
na receita bruta - Lucro Presumido
Até 31 de dezembro
de 1997:
- As empresas
tributadas na forma do lucro presumido podiam deduzir do
imposto apurado no trimestre o valor das doações aos Fundos
da criança e do Adolescente, observado o limite de 1% do
imposto devido, sem inclusão do adicional.
Exemplo:
- Considerando
uma doação ao fundo de R$ 400,00 e uma receita bruta de
R$ 800.000,00, sendo R$ 600.000,00 de vendas de mercadorias
e R$ 200.000,00 de prestaçãode serviços, teríamos:
| |
Alíquota/B.C.
|
Mercantil
|
Serviços
Gerais |
| Receita
Bruta |
|
R$
600.000,00 |
R$
200.000,00 |
| Atividade
|
8%/32%
|
R$
48.000,00 |
R$
64.000,00 |
| Alíquota
IR |
15%
|
R$
7.200,00 |
R$
9.600,00 |
| Doação
|
R$
400,00 |
R$
72,00 |
R$
96,00 |
DEMONSTRATIVO
DO IMPOSTO DEVIDO
| R$
112.000,00 |
x15%
|
R$
16.800,00 |
Normal
|
| -R$
60.000,00 |
|
|
|
| R$
52.000,00 |
x10%
|
R$
5.200,00 |
Adicional
|
DEMONSTRAÇÃO DA
DEDUÇÃO DO FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
| Imposto
Devido |
R$
16.800,00 |
| Doações
|
R$
400,00 |
| Limite:
1% de R$ 16.800,00 |
R$
168,00 |
| Excesso
Indedutível |
R$
232,00 |
A partir de 01.01.98:
As pessoas jurídicas
tributadas com base no lucro presumido não poderão deduzir
a qualquer título incentivos fiscais do imposto de renda
devido.
Dessa forma, as pessoas
jurídicas que optarem pela tributação com base no lucro
presumido não poderão mais deduzir o valor das Doações
aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (art.
10 da Lei 9.532, de 11.12.97)
Pagamentos por
Estimativa
As pessoas jurídicas
que optarem pelo pagamento do imposto mensal calculado
por estimativa poderão deduzir do imposto derenda devido,
diminuído do adicional, o valor do incentivo relativo
às doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente,
observado o limite individual de 1%.
Exemplo:
Considerando uma
doação ao fundo de R$ 60,00 e uma receita bruta de R$
230.000,00, sendo R$ 150.000,00 de vendas de mercadorias
e R$ 80.000,00 de prestação de serviços, teríamos:
| |
Alíquota/B.C
|
Mercantil
|
Serviços
Gerais |
| Receita
Bruta |
|
R$
150.000,00 |
R$
80.000,00 |
| Atividade
|
8%
/ 32% |
R$
12.000,00 |
R$
25.600,00 |
| Alíquota
IR |
15%
|
R$
1.800,00 |
R$
3.840,00 |
| Doação
|
R$
60,00 |
R$
18,00 |
R$
38,40 |
DEMONSTRATIVO
DO IMPOSTO DEVIDO
| R$
37.600,00 |
x15%
|
R$
5.640,00 |
| Normal
|
R$
20.000,00 |
|
| |
|
|
|
| R$
17.600,00 |
x10%
|
R$
1.760,00 |
Adicional
|
DEMONSTRATIVO
DA DEDUÇÃO DO FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
| Imposto
Devido |
R$
5.640,00 |
| Doações
|
R$
60,00 |
| Limite:
1% de R$ 5.640,00 |
R$
56,40 |
| Excesso
|
R$
3,60 |
A parcela excedente,
em cada mês, do incentivo poderá ser utilizada nos meses
subseqüentes do mesmo ano-calendário parágrafo 4 do art.9
da Instrução Normativa SRF no. 93/97.
Tributação com
Base no Lucro Real Anual
Exemplo:
Lançamento Contábil:
D.Doações para o
Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
C.Disponível
Histórico: Valor doado no ano-calendário ao Fundo dos
Direitos da Criança e do Adolescente, conforme recibo.
6.234,00
DEMONSTRAÇÃO DO
RESULTADO DO EXERCÍCIO
| RECEITA
BRUTA |
39.540.000,00
|
| (-)
DEDUÇÃO DA RECEITA BRUTA |
8.874.690,00
|
| RECEITAS
LÍQUIDAS DE VENDAS |
30.665.310,00
|
| (-)
CUSTO |
24.609.053,20
|
| LUCRO
BRUTO |
6.056.256,80
|
| DESPESAS
E RECEITAS OPERACIONAIS |
|
| DOAÇÕES
PARA FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
|
6.234,00
|
| DEMAIS
DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES |
72.350,00
|
| OUTRAS
DESPESAS E RECEITAS OPERACIONAIS |
5.418.114,24
|
| RESULTADO
OPERACIONAL |
559.558,56
|
| (-)
RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS |
137.680,00
|
| RESULTADO
DO PERÍODO ANTES DA CSLL |
35.874,91
|
| RESULTADO
DO EXERCÍCIO ANTES DO IRPJ |
386.003,65
|
| (-)
PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA |
188.645,53
|
| LUCRO
DO EXERCÍCIO |
199.358,12
|
LIVRO DE APURAÇÃO
DO LUCRO REAL - LALUR
PARTE A
REGISTRO DOS AJUSTES
DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
| DATA
|
HISTÓRICO
|
ADIÇÕES
|
EXCLUSÕES
|
| 31.12.94
|
DEMONSTRAÇÕES
DO LUCRO REAL |
R$
|
R$
|
| |
1
- Lucro Líquido do Exercício, antes do IR |
|
388.003,65
|
| |
2
- Mais: Adições: |
|
|
| |
.
Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
|
6.234,00
|
|
| |
.
Excesso de Doações |
59.711,83
|
|
| |
.
Contribuição Social s/ Lucro |
35.874,91
|
|
|
.
Demais Adições |
508.354,38
|
610.175,12
|
| |
3
- Menos: Exclusões: |
|
|
| |
Dividendos
Recebidos |
105.500,00
|
105.500,00
|
| |
4
- Subtotal |
|
890.678,77
|
| |
5-
Menos: Compensação |
|
-----x-----
|
| |
6
- Lucro Real |
|
890.678,77
|
CÁLCULO DO IMPOSTO
DEVIDO
| 890.678,77
|
X15%
|
133.601,81
|
NORMAL
|
| -240.000,00
|
|
|
|
| 650.678,77
|
X10%
|
65.067,87
|
ADICIONAL
|
CÁLCULO DA DEDUÇÃO
DO FUNDO DIREITOS CRIANÇA/ADOLESCENTE
| IMPOSTO
DEVIDO |
133.601,81
|
| DOAÇÕES
|
6.234,00
|
| LIMITE
1% DE 133.601,81 |
1.336,01
|
| EXCESSO
INDEDUTÍVEL |
4.897,99
|
DECLARAÇÃO DO
IMPOSTO DE RENDA - LUCRO REAL
"EM DISQUETE"
FICHA "X" - CÁLCULO
DO IMPOSTO DE RENDA - PJ EM GERAL
| DISCRIMINAÇÃO
|
R$
|
| IMPOSTO
SOBRE O LUCRO REAL |
|
| 01
À Alíquota de 15% |
133.601,81
|
| 02
À Alíquota de 6% |
|
| 03
Adicional |
65.067,87
|
| DEDUÇÕES
|
|
| 04
(-) Operações de Caráter Cultural e Artístico |
|
| 05
(-) Programa de Alimentação do Trabalhador |
4.008,05
|
| 06
(-) vale-Transporte |
|
| 07
(-) Desenvolvimento Tecnológico Industrial/Agropecuário
|
|
| 08
(-) Atividade Audiovisual |
|
| 09
(-) Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
|
1.336,01
|
| 10
(-) Redução e/ou Isenção do Imposto |
|
| 11
(-) Redução por Reinvestimento |
|
| 12
(-) Pesquisa de Desenvolvimento - Informática |
|
| 13
(-) Aplicação em Ações Novas de Empresas de Informática
|
|
| 14
- (-) Imposto de Renda Retido na Fonte |
|
| 15
(-) Imposto devido c/base em receita bruta e acrésc.
ou bal. susp/redução |
169.862,57
|
| 16
(-) Compensação |
|
| 17
IMPOSTO DE RENDA A PAGAR |
|
| Imposto
de Renda a Pagar Sobre o Lucro de SCP |
|
| 19
Imposto de Renda s/dif. entre o custo orçado e o
custo efetivo |
|
| 20
Imposto de Renda postergado de Períodos-Base Anteriores
|
|
FICHA "X" - INFORMAÇÕES
GERAIS
| DISCRIMINAÇÃO
|
|
| 01
Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial/Agropecuário
|
|
| 02
Atividade Audiovisual |
|
| 03
Pesquisa e Desenvolvimento de Informática |
|
| 04
Aplicações em Ações de Empresas de Informática |
|
| 05
Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente |
|
| 06
Contribuições e Doações aos Partidos Políticos |
|
| 07
Saldo devedor da diferença de corr. mont. compl.
- IPC/BTNF em 31.12.95 |
|
| 08
Escrituração em meio magnético |
()
SIM () NÃO |
| Sócio
ostensivo de SCP - Total de SCP |
|
|
DOAÇÕES FEITAS
POR PESSOAS FÍSICAS
As pessoas físicas
poderão deduzir na Declaração de Ajuste Anual as doações
feitas aos Fundos dos Conselhos Municipais, Estaduais
ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,
desde que:
- a) estejam munidas
de documentos comprobatórios das doações, emitidos pelas
entidades beneficiárias;
- b) a dedução
do valor, pleiteada na Declaração de Ajuste Anual, a título
de doações aos referidos fundos, somada às contribuições
efetivamente realizadas em favor de projetos culturais e
os investimentos feitos a título de incentivo às atividades
audiovisuais, não poderão reduzir o imposto devido em mais
de 6%.
NOTA: Vale lembrar que esse limite até
31.12.97 era de 12%
Exemplo:
Admitindo-se uma doação de 3.600,00 ao
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
o contribuinte deverá informar o valor doado no quadro
6 - "Relação de Doações e Pagamentos Efetuados" - do formulário
ou disquete na Declaração de Ajuste Anual.
| 6.
RELAÇÃO DE DOAÇÕES E PAGAMENTOS EFETUADOS |
|
CÓDIGO
DE PAGAMENTOS E DOAÇÕES |
| 1
DESPESAS COM INSTRUÇÃO PRÓPRIA DO DECLARANTE |
| 2
DESPESAS COM INSTRUÇÃO |
| 3
MÉDICOS, DENTISTAS, PSICÓLOGOS, FISIOTERAPEUTAS
E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS |
| 4
HOSPITAIS E CLÍNICAS, LABORATÓRIOS E PLANOS DE SAÚDE
|
| 5
PENSÃO ALIMENTÍCIA |
| 6
CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
|
| 7
FAPI |
| 8
DOAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA |
| 9
INCENTIVO À CULTURA |
| 10
INCENTIVO À ATIVIDADE AUDIOVISUAL |
| 11
ADVOGADOS, ENGENHEIROS, ARQUITETOS E DEMAIS PROFISSIONAIS
LIBERAIS |
| 12
ALUGUÉIS DE IMÓVEIS |
| 13
ARRENDAMENTO RURAL |
| OUTROS
|
| NOME
DO BENEFICIÁRIO |
|
CPF
ou CGC |
CÓDIGO
|
VALORES
R$ |
| Fundo
Munic. Direitos da Criança e do Adolescente |
01
|
01234567/0001-23
|
8
|
3.600,00
|
| |
02
|
|
|
|
| |
03
|
|
|
|
| |
04
|
|
|
|
| |
05
|
|
|
|
| |
06
|
|
|
|
- Na linha 17,
da página 4, do formulário ou disquete, deverá ser informado
o valor da doação limitado a 6% do valor informado na linha
16. Assim temos:
74.480,00 - 41.848,99 = 30.631,01 (base
de cálculo)
30.631,01 x 27,5% = 8.423,52 - 4.320,00 = 4.103,52 (imposto)
4.103,52 x 6% = 246,21 (valor da dedução)
4.103,52 - 246,21 = 3.857,31 (imposto devido)
| RENDIMENTOS
TRIBUTÁVEIS |
|
|
VALORES
EM R$ |
| Recebidos
de pessoas jurídicas |
|
01
|
64.000,00
|
| Recebidos
de pessoas físicas |
|
02
|
8.480,00
|
| Recebidos
do exterior |
|
03
|
|
| Resultado
tributável da atividade rural |
|
04
|
|
| TOTAL
|
(01+02+03+04)
|
05
|
72.480,00
|
| DEDUÇÕES
|
|
|
| Contribuição
previdenciária oficial |
06
|
1.223,99
|
| Contribuição
a previdência privada |
07
|
|
| FAPI
- (Até R$ 2.400,00) |
08
|
|
| Dependentes
|
09
|
2.160,00
|
| Despesas
com instrução (*) |
10
|
3.400,00
|
| Despesas
médicas |
11
|
8.816,96
|
| Pensão
alimentícia |
12
|
|
| Livro
caixa |
13
|
26.248,04
|
| TOTAL
(06+07+08+09+10+11+12+13) |
14 |
41.848,99
|
| CÁLCULO
DO IMPOSTO DEVIDO |
|
|
|
| Base
de cálculo |
(04-11)
|
15
|
30.631,01
|
| Imposto
(Cálculo: aplique tabela progressiva abaixo) |
|
16
|
4.103,52
|
| Dedução
de Incentivo (**) |
|
17
|
246,21
|
| IMPOSTO
DEVIDO |
(16-17)
|
18
|
3.857,31
|
IMPOSTO PAGO
| Imposto
Retido na Fonte |
|
19
|
| Carnê-leão
|
|
20
|
| Imposto
Complementar |
|
21
|
| Imposto
pago no exterior (*) |
|
22
|
| TOTAL
|
(19+20+21+22)
|
23
|
(*) Limite
individual até R$ 1.700,00
(**) Consulte as instruções no Manual
TABELA PROGRESSIVA ANUAL
| BASE
DE CÁLCULO EM R$ |
ALÍQUOTA
% |
PARCELA
A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$ |
| até
10.800,00 |
-
|
-
|
| acima
de 10.800,00 até 21.600,00 |
15
|
1.620,00
|
| acima
de 21.600,00 |
27,5
|
4.320,00
|
OBS: Para melhor
visualização do aproveitamento do incentivo elaboramos o
exemplo em formulário adaptado.
DOAÇÃO EM BENS
No caso de doações efetuadas em bens, o
doador deverá:
a) comprovar a propriedade dos bens mediante
documentação hábil;
b) considerar como valor dos bens doados:
. no caso de pessoa física, o valor de aquisição bo bem,
atualizado monetariamente até 31.12.95, com base no valor
da UFIR vigente em 1º.01.96 (R$ 0,8287), desde que esse
valor não exceda o valor de mercado ou, no caso de imóveis,
o valor que serviu de base para o cálculo do imposto de
transmissão;
. no caso de pessoa jurídica, o valor contábil
dos bens, desde que não exceda ao valor de mercado ou,
no caso de imóveis, ao que serviu de base de cálculo do
imposto de transmissão;
NOTAS
1º: Considera-se valor contábil de bens
do Ativo Permanente (exceto as participações societárias),
o valor pelo qual o bem estiver registrado na escrituração
contábil, atualizado monetariamente até 31.12.95, com
base no valor da UFIR vigente em 1º.01.96 (R$ 0,82687)
e diminuído, quando for o caso, da depreciação, amortização
ou exaustão acumulada.
No caso de participações societárias, registradas
como investimento permanente, o valor contábil é aquele
pelo qual as participações estiverem registradas na escrituração,
somado com o ágio ou subtraído do deságio a amortizar
(no caso de investimento avaliado pelo método de equivalência
patrimonial), atualizado na forma do parágrafo anterior,
e diminuído da provisão para perdas, se esta houver sido
registrada.
2º: Em qualquer hipótese, o doador poderá
optar pelo valor de mercado dos bens, que será determinado
mediante prévia avaliação, por meio de laudo idôneo fornecido
por perito ou empresa especializada, de reconhecida capacidade
técnica, para aferição de seu valor. Neste caso, a autoridade
fiscal poderá requerer nova avaliação de bens, na forma
de legislação do imposto de renda em vigor.
c) baixar os bens doados:
. na Declaração de Bens ou Direitos, anexa
à Declaração de Ajuste Anual, no caso de doador pessoa
física;
. na escrituração contábil, no caso de doador pessoa jurídica.
COMPROVAÇÃO DA DOAÇÃO
Os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente, controladores
dos fundos beneficiados pelas doações, deverão emitir
comprovante em favor do doador, o qual deverá:
a) ter número de ordem, nome, número de
inscrição no CGC e endereço do emitente;
b) especificar o nome, o CGC ou o CPF do doador, a data
e o valor efetivamente recebido em dinheiro;
c) ser firmado por pessoa competente para dar quitação
da operação;
d) no caso de doação em bens, conter a identificação desses
bens, mediante sua descrição em campo próprio ou em relação
anexa, que informe também se houver avaliação e, em caso
positivo, identificar os responsáveis pela avaliação com
indicação do CPF (se pessoa física) ou do CGC (se pessoa
jurídica).
INFORMAÇÕES À SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL
Os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão manter
controle das doações recebidas, bem como emitir, anualmente,
relação que contenha nome e CPF ou CGC dos doadores, a
especificação (se em dinheiro ou bens) e os valores, individualizados,
de todas as doações recebidas mês a mês, a qual deverá
ser entregue à unidade da Secretaria da Receita Federal
até o último dia útil do mês de junho do ano subseqüente.
PENALIDADE
A falta de emissão de comprovante em favor
do doador, bem como da entrega anual da relação das doações
recebidas, à SRF, sujeitará o infrator à multa de R$ 80,79
a R$ 242,51, prevista no artigo 984 do RIR/94, alterado
pelo art.30 da Lei 9249/95.
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